top of page

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  • Foto do escritor: Luana Pimentel
    Luana Pimentel
  • 28 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Entenda mais sobre o assunto.



Desde 2007, o divórcio extrajudicial é uma forma mais célere, uma vez que não há a necessidade de ir em juízo para realizá-lo.


É necessário apenas haver os seguintes requisitos:

- Consensualidade entre os cônjuges: ambos os cônjuges devem querer o divórcio, pois se houver litígio deverá demandar no Poder Judiciário;
- Ausência de filhos menores ou incapazes: os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes, este último independe da idade, pois se houver, o divórcio somente deverá ser feito por meio de processo judicial, pela necessidade legal da oitiva do Ministério Público;
- Obrigatoriedade da presença de advogado: por mais que seja feito no cartório de notas, o divórcio extrajudicial somente ocorrerá com a assistência de um advogado, sendo que pode haver um advogado para ambas as partes, ou um advogado para cada um deles. Isso porque, o advogado é imprescindível para alertar as partes sobre seus direitos, além de fazer a verificação da Escritura Pública elaborada pelo tabelião que deverá ser feita de acordo com a lei.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page