CASO NEYMAR JR.
- Luana Pimentel

- 28 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Aspectos sobre a possibilidade de Reparação Civil

Recentemente, foi veiculado na internet que o jogador Neymar Jr. estaria sendo investigado pelo crime de estupro e por conta disso a imagem do atacante foi associada ao crime.
Então, pela sua conta no Instagram, expôs suas conversas com a suposta vítima da acusação de estupro em uma tentativa de se defender das acusações, pois segundo ele, essas conversas mostrariam que o ato sexual foi consentido por ambos.
Ocorre que, em seu teor, havia várias fotos contendo nudez, apesar de o jogador ter utilizado de artifícios para distorcer as imagens íntimas.
Com toda essa polêmica, é interessante a discussão jurídica sobre o caso.
Primeiramente, Neymar excedeu com o direito a resposta e ofendeu a privacidade e intimidade da vítima? Em minha opinião, sim. E é plenamente possível uma reparação cível.
Neymar é uma figura pública, onde mercantiliza sua imagem para marcas e times de futebol, um processo criminal desse viés acarreta vasto prejuízo financeiro, principalmente por ser demorado e provocar inúmeras perdas de contratos, pois a opinião pública pode associa-lo como autor do delito, mesmo em fase de investigação. Então foi uma escolha na qual sofreria menos prejuízo, apesar de violar a intimidade da suposta vítima.
E se houve denunciação caluniosa caberia reparação por danos à imagem e a moral do jogador?
Não basta apenas ser inocentado das acusações, pois a comunicação de um delito é apenas o exercício regular do direito. Por isso deve ser comprovado, no devido processo legal e ampla defesa e contraditório, a falsa comunicação do crime com o intuito de prejudicar jogador para caber reparação cível.



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