DIREITO DO IDOSO
- Luana Pimentel

- 28 de ago. de 2019
- 1 min de leitura
Gratuidade de passagens para os idosos

Hoje iremos falar um pouquinho sobre o benefício da gratuidade de passagens para os idosos, pois nem só de tributos vive o brasileiro!
Em uma recente decisão, a 1ª Turma do STJ definiu que as taxas de pedágio e utilização de terminais rodoviários estão inclusas na gratuidade das vagas asseguradas aos idosos nos ônibus interestaduais.
Essa decisão transparece o dever de proteção ao idoso e a necessidade de sua inserção na sociedade de forma saudável! Notando que o dever de amparo é uma garantia constitucional e que nenhuma lei poderá restringi-la.
Para ter direito ao beneficio é necessário:
- Ter 60 anos ou mais
- Renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Lembrando que é assegurado duas vagas por veículo e ocupadas essas vagas, o idoso beneficiário terá desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.



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